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TRIBUTOS FEDERAIS

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MERCADO LIVRE NÃO RETÉM IMPOSTOS EM NOTAS FISCAIS

JAICE B V NOVAES

Jaice B V Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 20 semanas Sábado | 24 fevereiro 2024 | 20:08

Boa Noite, colegas!
Tenho cliente que vende através do Mercado Livre e eles emitem notas fiscais de serviços de: intermediação de negócios (cód. 10.02) em nome de Ebazar.com.br.Ltda e de cobrança em geral (cód. 17.22) em nome de Mercadopago Inst. Pagam. Ltda. A minha dúvida é que, consultando a legislação, verifiquei que deveria haver retenção nas duas notas fiscais: na do Ebazar deveria ter retenção de IRRF e na do Mercadopago deveria ter retenção de INSS, já que o tomador é do Simples e por isso, dispensado de reter as CSRFs. Fiquei um pouco em dúvida por ser empresa grande, que emite notas fiscais para o Brasil todo. Eles não fazem retenção para ninguém? E a RFB nunca notificou ou tomou uma atitude quanto a isso? Aí me pergunto se estou certa na minha interpretação de reter e se sim, mais algum colega chegou nessa conclusão? Como estão fazendo com relação a esse assunto? Fico no aguardo. Muito obrigada.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 20 semanas Segunda-Feira | 26 fevereiro 2024 | 09:41

A legislação tributária estabelece algumas regras específicas para a retenção na fonte de impostos e contribuições sociais em determinadas operações, como as que você mencionou. No entanto, é importante notar que a responsabilidade pela retenção na fonte pode variar dependendo de diferentes fatores, incluindo o tipo de serviço prestado, a natureza da relação entre as partes envolvidas e as características específicas das empresas emissoras das notas fiscais.
No caso das notas fiscais emitidas pelo Mercado Livre e pelo Mercado Pago, é possível que essas empresas estejam enquadradas em alguma condição específica que as dispense da obrigação de efetuar a retenção na fonte de impostos e contribuições sociais. Por exemplo, algumas empresas podem ser consideradas optantes pelo Simples Nacional ou estar enquadradas em regimes especiais que as isentam ou as dispensam da obrigatoriedade de realizar as retenções na fonte.
É importante ressaltar que a ausência de retenção na fonte por parte do Mercado Livre e do Mercado Pago não necessariamente indica que eles estejam em desacordo com a legislação tributária. Como você mencionou, essas são empresas grandes e suas operações podem ser complexas, sujeitas a diferentes interpretações da legislação tributária e a regimes especiais de tributação.
Quanto à falta de notificação ou ação da Receita Federal em relação a esse assunto, é possível que a fiscalização tributária esteja concentrada em outras prioridades ou que as empresas em questão estejam em conformidade com a legislação tributária aplicável.

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 23:01

Alguém tem algo mais a respeito desse assunto? Interessei-me por ele, haja vista ter um MEI de uma colega minha que vende na plataforma e gostaria de saber algo a respeito dessas retenções...

mudando
ELISANGELA DE LIMA PINHEIRO

Elisangela de Lima Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 16 julho 2024 | 18:41

Boa Noite, mas alguém nesta situação, também tenho clientes que vende pelo mercado livre, e estou com duvidas de como proceder uma vez que os meus clientes pagam a nota cheia para o mecado Pago, sem a dedução do IR de 1,5%, o mesmo acontece com os prestadores OLIST e EBAZAR, se eu entregar a REINF vai gerar o DARF do IR, e o cliente já pagou o valor total da nota.

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